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há 12 anos
Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?
Erick Vizolli
·
há 12 anos
Como é bom ler coisas fundamentadas!
Parabéns.
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Comentário ·
há 12 anos
Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?
Erick Vizolli
·
há 12 anos
Apesar de encontrarmos tanto achismo e até opiniões vazias em muitos casos, ouso expressar: Como é bom ler coisas fundamentadas!
Parabéns.
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Comentário ·
há 12 anos
Teoria constitucional do "distinguishing": uma "nova" perspectiva à tradição jurisprudencial brasileira - prática forense
Marco Antonio Valencio Torrano
·
há 12 anos
Parabéns pelo Artigo.
Pelo que entendi, não há como tornar comum algo que precisa ser tratado de forma diferenciada, diante da peculiaridade do caso concreto, ousando-se pensar, que se o julgador não estaria vinculado a precedentes, haveria a possibilidade de afastamento até mesmo de uma súmula vinculante.
E, no caso, haveria pertinência da aplicação da teoria aqui aduzida com o princípio da antinomia, toda vez que procedimentos modernos abandonem as garantias fundamentais do processo civil, com relevo, as de um julgador imparcial e do contraditório.
Mas acima de tudo quando "o precedente" nem permita à parte a possibilidade de demonstrar a singularidade do seu "caso concreto", vez que desrespeitado seu direito inserido na
Carta Maior
, de "ACESSO A JUSTIÇA", sem utopia ou meios de cerceio titulados com nomes diversos, mas que, por fim, visam desafogar o Judiciário!
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